TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PORQUE PRATICADA CONTRA IRMÃ. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) COMPENSAÇÃO ENTRE A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. I.
Pretensão absolutória. Descabimento. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do apelante positivadas nos autos pelas provas pericial e oral produzidas no curso da instrução criminal. O apelante, ao ser convidado por sua irmã a sair do terreno dela, a agrediu fisicamente, derrubando-a, mordendo sua axila e arranhando seu braço, até que o vizinho, ex-marido da vítima, se aproximou e segurou o agressor, que, então, ameaçou a irmã dizendo que jogaria um tijolo na sua cabeça e passaria a roçadeira no pescoço dela. Palavra da ofendida corroborada pela testemunha presencial, que apesar de não conseguir descrever com precisão as lesões por ela sofridas, narrou ter presenciado a agressão e a ameaça. Inexistência de prova defensiva apta a infirmar a versão acusatória. Apelante que, em seu interrogatório, disse ter sido atacado pela irmã, razão pela qual a jogou no chão e a segurou para se defender. Versão autodefensiva que restou isolada no contexto probatório. Condenação que se mantém.
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