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DOC. 333.3725.0362.8284

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INGRESSO DE APARELHOS CELULARES EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CONDENAÇÃO MANTIDA.

I. Caso em Exame. 1. Apelação interposta pela defesa de Márcio Rodrigues dos Santos contra sentença que o condenou a 3 meses e 20 dias de detenção, em regime semiaberto, por ingresso de aparelhos celulares em estabelecimento prisional, sem autorização legal, conforme CP, art. 349-A A defesa busca absolvição por atipicidade de conduta, alegando ausência de laudo pericial, ou, subsidiariamente, redução da pena. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a tipicidade da conduta do apelante e (ii) a adequação da dosimetria da pena aplicada. III. Razões de Decidir. 3. A materialidade e autoria do delito foram comprovadas por boletim de ocorrência, laudo pericial atestando a funcionalidade dos aparelhos e confissão do réu. 4. A alegação de atipicidade foi refutada pelo laudo pericial que confirmou a operabilidade dos celulares. A dosimetria da pena foi considerada adequada, tendo sido a agravante da reincidência parcialmente compensada pela confissão espontânea. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A confissão do réu e o laudo pericial confirmam a tipicidade da conduta. 2. A dosimetria da pena foi corretamente aplicada, considerando a reincidência e a tentativa. Legislação Citada: CP, art. 349-A, art. 33, §2º, «b», e §3º; CPP, art. 386, VII. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 446.942/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 04/12/2018; STJ, AgRg no HC 669.203/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 28/09/2021; TJSP, Apelação Criminal 1500048-73.2018.8.26.0673, Rel. Pinheiro Franco, 5ª Câmara de Direito Criminal, j. 06/07/2022

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