TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. BASE DE CÁLCULO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
Recurso oficial. Desacolhimento. Ilegalidade do Decreto Estadual 55.002/2009 que, ao determinar nova redação ao parágrafo único do art. 16 do RITCMD (Decreto 46.655/02), acabou por alargar a base de cálculo do imposto. Exorbitância do poder regulamentar. Inteligência da Lei Estadual 10.705/2000. Alteração de base de cálculo e subsequente majoração de tributo que só pode ser realizada por meio de lei. Prevalência do valor de referência do IPTU, à míngua de evidência sobre o real valor de mercado do imóvel. Entendimento solidado nesta Câmara no sentido de que, ausente prova da realização de procedimento próprio de arbitramento e não avistável dissonância entre o valor de mercado do bem e a base de cálculo do IPTU, cumpre ser prestigiada a expressão econômica declarada pelos próprios interessados. Ausência de demonstração de sua utilização em momento oportuno. Desfecho de origem preservado. Recurso oficial desprovido
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