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DOC. 332.9941.7091.9002

TJMG. HABEAS CORPUS - LEI MARIA DA PENHA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - ANÁLISE VALORATIVA DA PROVA - VIA IMPRÓPRIA - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO - LIBERDADE PROVISÓRIA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - IMPOSSIBILIDADES - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.

O Habeas Corpus não constitui via adequada para apurar alegações que necessitem de dilação probatória. Em fatos envolvendo a Lei Maria da Penha, a garantia da ordem pública se ampara na necessidade de preservação da integridade física e psicológica da vítima, diante da possibilidade de reiteração de atos violentos com consequências por vezes irreparáveis. A decretação da prisão preventiva se sustenta diante das circunstâncias que envolvem os fatos. Eventuais condições pessoais, ainda que favoráveis, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva, mormente diante de elementos concretos e legítimos que demonstram a essencialidade da manutenção da custódia antecipada. Ordem denegada.

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