TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Decisão proferida em ação de obrigação de fazer (que tem por objeto a transferência de cinquenta por cento das cotas sociais de determinadas empresas pertencentes ao casal, bem como outras disposições de ordem patrimonial) que reconheceu a competência da Vara Cível para o processamento de tais pretensões. - Recurso interposto pelo divorciando que entende ser competente o Juízo da Família para tal mister, posto que ainda não concluída a partilha dos bens e questionado, por meio de recurso especial, o direito à meação da agravada frente à falta de demonstração do esforço comum para a aquisição do patrimônio por ela perseguido - Não acolhimento - A sentença proferida na origem reconheceu, e o acórdão confirmou em favor da divorcianda, a meação sobre imóveis, cotas de determinadas sociedades empresárias e sobre outros bens específicos, de modo que sua efetivação (transferência de titularidade / alienação / apuração de valores etc.) deve mesmo se efetivar no juízo cível, frente ao encerramento da competência da Vara da Família - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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