TJSP. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO -
Sentença de improcedência - Insurgência da autora - Empréstimo consignado - Regramento próprio previsto em Instrução Normativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Juros remuneratórios que obedecem ao limite autorizado de 1,80% a.m. - Portaria do INSS 106, de 18 de março de 2020, vigente à época - Sentença mantida - Recurso desprovido
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