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DOC. 332.7109.6229.1030

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ÓRGÃO MANTENEDOR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO DEVEDOR - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. - A

abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais ou consumo deve ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. - Cabe ao órgão mantenedor de Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição (Súmula 359/STJ). - A ausência de notificação prévia do devedor enseja a exclusão do apontamento nos órgãos de proteção ao crédito. - O simples fato de se negativar indevidamente o nome alheio é suficiente para a incidência do dano moral in re ipsa. - A indenização deve ser fixada em valor suficiente para reparar o dano sofrido pela vítima, sem configurar enriquecimento imotivado, capaz de punir o ofensor, bem como, pedagogicamente, inibir a reiteração do ato.

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