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DOC. 332.7050.0754.5427

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE PENALIDADE DE MULTA - COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO PROCON MUNICIPAL - ILEGALIDADE DA MULTA ADMINISTRATIVA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE MERECE REFORMA.

Discussão relativa a delimitação da competência territorial do Procon Municipal. O Procon Municipal pode exercer sua jurisdição administrativa fiscalizatória tão somente dentro dos limites de seu Município. Na hipótese, a apelante é sociedade empresária situada no Município de Nilópolis, território fora da jurisdição do Procon Municipal de Mesquita. Portanto, impõe-se o reconhecimento da incompetência do Município de Mesquita para aplicar multa administrativa à parte autora, devendo ser desconstituída a penalidade de multa aplicada. Provimento do recurso.

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