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DOC. 332.6013.5874.1806

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I - DESPROVIMENTO. 1.

Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. No caso, considerando o valor elevado da execução ( R$ 2.408.001,67 ), resta reconhecida a transcendência econômica da causa, recomendando-se a análise colegiada dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso. 2. Todavia, o agravo de instrumento não merece prosperar, porquanto o recurso de revista não reúne condições de admissibilidade, tropeçando no óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I quanto à base de cálculo das horas extras. Agravo de instrumento desprovido.

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