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DOC. 332.3039.3756.5328

TJSP. APELAÇÃO - Art. 33, §4º da Lei 11.346/2006 - Condenação do réu à pena de 01 ano e 08 meses de reclusão e 166 dias-multa, em regime prisional inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 01 salário-mínimo) - Pleito de absolvição ou de desclassificação do crime para aquele previsto na Lei 11.343/2006, art. 28 - Descabimento - Materialidade e autoria do tráfico comprovadas e acertadamente reconhecidas - Uníssona prova testemunhal policial - Finalidade de traficância que é corroborada por outras circunstâncias do caso concreto, além da confissão informal do apelante, restando sua negativa em Juízo isolada - Acerto no reconhecimento da prática do crime de tráfico pelo réu - Pena - Manutenção - Pena que se manteve no mínimo legal nas primeira e segunda fases da dosagem - Diminuição referente ao tráfico privilegiado na terceira fase, que se deu no patamar máximo de 2/3 - Regime inicial de cumprimento de pena fixado no aberto - Pena privativa de liberdade que foi substituída por duas restritivas de direito, de acordo com o art. 44, §3º, CP - Manutenção da sentença que se impõe - Réu a quem foi facultado recorrer em liberdade, estando prejudicado o pedido por sua soltura.

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