TJSP. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DA AUTORA DE INVASÃO NÃO PROVADA. ESBULHO NÃO CONFIGURADO. TESE DEFENSIVA DO RÉU ACOLHIDA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
Pesado o esforço empregado pelo advogado da apelante para tentar convencer aos julgadores de que ela teria melhor posse do que o réu, as provas dos autos indicam verossímil a antítese do apelado e, de outra banda, não escoram a tese autoral. Não ficou provado que o réu «construiu seu imóvel no terreno da Apelante», tampouco que ele «invadiu parte do terreno". Não comprovou a autora livre de dúvida os fatos constitutivos do seu alegado direito de possuidora, tendo o réu, nos limites objetivos e subjetivos da presente demanda, desincumbido do seu encargo, demonstrando melhor posse. Diante desse quadro fático jurídico-processual, desnecessário aprofundar pois a r. decisão de primeiro grau está correta e sublimemente fundamentada, razão pela qual fica aqui integralmente ratificada nos termos do art. 252 do RITJSP.
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