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DOC. 332.1806.8152.3876

TJSP. Compromisso de compra e venda de imóvel. Rescisão contratual a pedido da compromissária, sem culpa das promitentes. Disposição contratual acerca dessa situação que havia de seguir a disciplina da Lei 13.786/2018, já vigente à época da contratação. Inocorrência de abusividade da cláusula contratual que permitia a retenção de 50% dos valores pagos, já que se cuidava de patrimônio de afetação. Lei 4.591/1964, art. 67-A. Recurso provido

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