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DOC. 332.0773.9833.9888

TJSP. Apelação - Produção antecipada de provas - Ação visando compelir o requerido a apresentar três contratos de empréstimo consignado firmados pela autora - Sentença que determinou o cancelamento da distribuição uma vez que a autora, intimada para comprovar os requisitos para a concessão da gratuidade da justiça, quedou-se inerte - Apelo da autora defendendo que comprovou a impossibilidade de arcar com as despesas processuais - Inconformismo injustificado - Autora que não apresentou os documentos determinados pelo juízo a quo e, mesmo após o deferimento do pedido de prazo suplementar permaneceu inerte - Correto o cancelamento da distribuição e, por conseguinte, a extinção do feito sem resolução de mérito visto que o recolhimento das custas processuais é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo - Cancelamento da distribuição que não isenta a autora do recolhimento das custas processuais - Enunciado 13 do Comunicado CG 424/2024 - Sentença mantida. Recurso improvido

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