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DOC. 331.9964.4000.2248

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - «HOME CARE» -

Pretensão da agravante, em sede de tutela antecipada de urgência, de compelir o agravado a fornecer tratamento com equipe multidisciplinar «home care», em seu domicílio, 24 horas por dia - Decisão que indeferiu a tutela antecipada de urgência - Pleito de reforma da decisão para que seja deferida a tutela antecipada de urgência, conforme requerido - Não cabimento - Inexistência de comprovação documental de que a agravante necessite de tratamento na modalidade «home care» - É fundamental que haja prova consistente da imprescindibilidade do tratamento «home care», da necessidade de ser efetivado e da impossibilidade da utilização de outro meio alternativo oferecido pela rede pública - Disponibilização de serviço de assistência domiciliar «home care» é medida excepcional a ser pautada pelos princípios da igualdade, do acesso universal à saúde, da razoabilidade e da eficiência - Ademais, agravado que acolhera a agravante no programa EMAD - Equipe Multidisciplinar de Atendimento Multidisciplinar, oferecendo o acompanhamento de médico, enfermagem, fonoaudióloga, fisioterapia e nutricionista - Ausência dos requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada em 1ª instância - Decisão mantida - AGRAVO DE INSTRUMENTO não provido.

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