TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. CONTAS NAS REDES SOCIAIS ADMINISTRADAS PELO GRUPO DO FACEBOOK PARA FINS PROFISSIONAIS. VIOLAÇÃO DE DADOS POR TERCEIROS. CONTAS INVADIDAS E BLOQUEADAS SEM MAIORES INFORMAÇÕES. INCIDÊNCIA DE MULTA. DESÍDIA NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. REDUÇÃO DO QUANTUM REJEITADA.
Ao julgar a demanda, juízo acolheu a alegação do autor e determinou que a empresa ré fornecesse no processo todos os endereços IP que acessaram as contas, bem como os dados dos indivíduos vinculados a elas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito