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DOC. 331.7264.1931.9280

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Tutela de urgência. Acidente de trabalho. INSS. Indeferimento na origem. Irresignação do autor. Além do perigo da demora, a concessão da tutela de urgência para implementação do benefício exige a verossimilhança das alegações no que tange aos requisitos legais para a pretendida conversão do auxílio-doença acidentário para a aposentadoria por invalidez. No caso dos autos, há que se aguardar a realização da perícia técnica para que, de sua conclusão, a prestação jurisdicional seja adequada, inclusive, para verificação do nexo causal. Nesse ponto (nexo causal), aliás, não se verifica nos autos elementos de prova que empreguem verossimilhança à alegação de que a lesão na retina do autor foi decorrente do acidente no exercício do trabalho. Nota-se, portanto, que a caracterização da incapacidade laboral, e do nexo de causalidade depende de maiores elementos de prova, que serão colhidos ao longo da instrução processual. Neste momento, todavia, não demonstrada a probabilidade do direito, prudente a manutenção da decisão recorrida para que o caso possa ser mais bem analisado à luz do contraditório e ampla defesa, observando-se que, amparado em novos elementos, será possível formulação de novo pedido de tutela de urgência. Precedentes do TJRJ. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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