TJRJ. Apelação cível. Ação de cobrança. Contrato para fornecimento de gás natural veicular (GNV) firmado entre a concessionária (Autora) e a distribuidora (Ré) para abastecimento de posto revendedor. Falha nos equipamentos de medição nos meses de fevereiro e março de 2016 resultando em uma divergência entre o volume de gás fornecido e aquele registrado no medidor, ensejando a cobrança complementar objeto da presente demanda. Sentença de procedência. Reforma parcial. Laudo pericial que atesta a falha na medição. Brusca redução de consumo no período objeto da cobrança. Regularidade das medições não comprovada pela Ré. art. 373, II do CPC. Esclarecimentos do perito que, com base na memória de cálculo apresentada pela Autora e no disposto no item 8.4 do contrato firmado entre as partes, conclui pela existência de excesso no valor cobrado. Provimento parcial do recurso para condenar a Ré ao pagamento da diferença apurada pelo perito.
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