TJSP. CONTRATO -
Mútuo - Financiamento de veículo - Tarifas bancárias - Tarifa de registro de contrato - Exigibilidade - Hipótese em que o serviço se confirma pelo documento que demonstra restrição do veículo e o valor cobrado não foi excessivo - Tarifa de avaliação - Comprovação da prestação do serviço - Cobranças devidas - Seguro de Auto RCF, Seguro Auto Casco e Seguro Prestamista - Devolução à mutuária - Cabimento - Não há prova de que opções de seguros teriam sido oferecidas ao consumidor, não se desincumbindo o Banco do ônus de provar que havia a opção de ser contratada outra seguradora - Configuração de venda casada - Devolução em dobro - Cabimento - Aplicação do entendimento do STJ nos EAREsp. Acórdão/STJ e 679.608/RS de acordo com a modulação de efeitos determinada - Cobranças impugnadas posteriores a 30-3-2021 - Sentença reformada em parte e condenar o Banco a devolver os valores do Seguro de Auto RCF, Seguro Auto Casco, Seguro Prestamista, de forma dobrada - Sucumbência parcial e recíproca das partes, respondendo cada qual pela metade das custas e pelos honorários do advogado da outra, arbitrados em R$ 1.500,00 - Aplicação do art. 85, § 8º do CPC - Recurso provido em parte
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