TJMG. AGRAVO. TUTELA PROVISÓRIA. MEDIDA CAUTELAR. ARRESTO. INAUTA ALTERA PARS. ART. 300 E SS DO CPC. REQUISITOS AUSENTES. INDEFERIMENTO.
O deferimento da tutela de urgência com lastro no art. 300 e ss do CPC depende da comprovação da plausibilidade do direito alegado, da existência de perigo de dano, ilícito ou de inefetividade do processo e que a medida seja reversível. Ausente quaisquer dos requisitos precitados, impõe-se o indeferimento da tutela provisória cautelar pretendida. No caso, não houve comprovação do perigo de dano ou inefetividade do processo, desaguando no indeferimento do pedido de urgência.
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