TJSP. CONTRATO DE PROTEÇÃO VEICULAR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - COLISÃO EM VEÍCULO PROTEGIDO - REPAROS DO BEM EM OFICINA CREDENCIADA - ALEGAÇÃO DE MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - COMPROVAÇÃO - PRETENSÃO DO RECONHECIMENTO DA PERDA TOTAL DO BEM - IMPERTINÊNCIA - DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO AFERIDA EM PERÍCIA JUDICIAL - VALOR A SER PAGO PELA RÉ - RECONHECIMENTO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE PROVAS - MERO ABORRECIMENTO - PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS FUNDAMENTOS - ART. 252 DO RITJSP - RECURSO NÃO PROVIDO. I-
Conquanto tenha sido reconhecida a má prestação de serviços por parte da oficina credenciada pela ré, verifica-se que, por meio de perícia judicial, foi aferido o valor atinente à depreciação do bem e que deve ser pago pela ré ao autor, não havendo que se falar, portanto, em perda total do veículo;
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