TJSP. Remessa Necessária. Execução Fiscal. IPTU. Município de Socorro. Exercícios de 2018 e 2019. Execução ajuizada em outubro de 2022. Parte executada falecida em data anterior ao ajuizamento da ação. Ilegitimidade passiva. Impossibilidade de alteração do polo passivo no curso da demanda. Proposta a execução fiscal, essa deve prosseguir contra a pessoa cujo nome foi indicado na CDA. A modificação do sujeito passivo da relação tributária, em razão do que dispõem os arts. 121 a 123 e 128 do CTN, só é permitida na fase administrativa. Súmula 392/STJ. Sentença de extinção mantida. Recurso oficial não provido
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