TJSP. EXECUÇÃO FISCAL. ITPU.
São Sebastião. Exercícios de 2012 a 2014. Nulidade das CDAS´s emitidas em face de quem não era mais proprietário e possuidor do imóvel objeto da exação. Alienação e transferência da propriedade do imóvel antes do fato gerador do tributo. Inscrição na dívida, CDA´s e execução fiscal que já deveriam ter sido realizadas, expedidas e ajuizadas contra quem deveria figurar no polo passivo da relação jurídico-tributária. Impossibilidade de substituição das CDA´s e de alteração do polo passivo da execução. Eventual descumprimento de obrigação acessória do executado de manter atualizado o cadastro fiscal deve ser punida com sanção pecuniária, se o caso, e não com sua manutenção no polo passivo da execução. Sentença mantida. Recurso improvido.
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