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DOC. 331.2141.4519.6584

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS C/C COM LUCROS CESSANTES - DANOS MATERIAIS - ORÇAMENTO UNILATERAL - LAUDO PERICIAL - LUCROS CESSANTES - COMPROVAÇÃO - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS. -

Frente ao orçamento unilateral e a perícia conclusiva quanto aos danos e o valor necessário para os reparos do veículo, não há elementos contundentes para entender de modo diverso do que concluiu o perito, embora o Juízo não seja adstrito ao laudo pericial. - Comprovados os lucros cessantes decorrentes da impossibilidade de utilização comercial do veículo, reputa-se demonstrado o dever de indenizar, mediante liquidação de sentença por arbitramento. - A situação vivenciada pelo autor não se considera transtorno suficientemente grave a ponto de ofender direitos de personalidade ou de causar danos de natureza psíquica, passíveis de ressarcimento pecuniário.

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