TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . DISPENSA POR JUSTA CAUSA .
O Tribunal Regional, com fundamento em fatos e provas, afastou a justa causa aplicada, por faltar na aplicação da pena a imediatidade. Registrou que a contratação direta de empresas desrespeitava as normas de concorrência empresarial, porém, se esse comportamento era praticado com habitualidade, não poderia a reclamada punir o reclamante por apenas repetir o comportamento adotado pelos demais empregados da reclamada. Desse modo, para se adotar entendimento diverso da decisão do Tribunal Regional, ter-se-ia que proceder à revisão do conjunto fático probatório, conduta incompatível na atual fase do processo (Súmula 126/STJ). Agravo de instrumento a que se nega provimento . GRATUIDADE DE JUSTIÇA. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula 463/TST, entende que « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)» . Nessa esteira, o benefício da gratuidade de justiça, mesmo após a eficácia da Lei 13.467/2017, prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, o que ocorreu na hipótese. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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