TST. AGRAVO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO PELO TRIBUNAL REGIONAL. RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214. EXCEÇÃO NÃO DEMONSTRADA. NÃO PROVIMENTO.
No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Com efeito, a decisão do Tribunal Regional que reconheceu a existência de vínculo entre o autor e a reclamada, com determinação do retorno dos autos ao Juízo de origem para prosseguir no exame dos pedidos decorrentes, cuida de decisão interlocutória, irrecorrível de imediato, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, conforme preconizado na Súmula 214. Agravo a que se nega provimento.
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