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DOC. 331.0327.5961.2413

TJSP. Apelação Criminal. Embriaguez ao trânsito. Defesa requer seja reconhecida a fragilidade probatória. Exame de dosimetria etílica não realizado. Subsidiariamente, requer a condenação apenas à pena de multa. A Douta Procuradoria de Justiça, por meio de sua representante, manifestou-se pela extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. Denúncia recebida em 16 de julho de 2018. Sentença publicada em 28 de novembro de 2022. Réu com 20 (vinte) anos de idade à época dos fatos. Prazo prescricional de 1 (um) ano e 6 (seis) meses já decorrido entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença, bem como entre sua publicação e esta data. Prescrição da pretensão punitiva reconhecida, por força do art. 109, VI; art. 114, II; art. 115; art. 117, I e IV, todos do CP. PUNIBILIDADE JULGADA EXTINTA

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