TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No caso concreto, o recorrente transcreve apenas a ementa do acórdão recorrido, em que consignada a tese de que « não há que se falar em vinculação deste ato aos motivos que determinaram a dispensa do reclamante ». Deixa a parte, contudo, de transcrever os demais fundamentos pelos quais o Tribunal Regional concluiu indevido o pleito de reintegração (existência de pedido deferido em ação anterior, logicamente incompatível com a pretensão de reintegração). Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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