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DOC. 330.9956.5181.0260

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de imissão na posse. Liminar concedida para desocupação do imóvel no prazo de 30 dias. Irresignação do réu. Manutenção da decisão. Presença dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano necessários para a concessão da liminar. Autora e ora agravada que comprovou a aquisição do imóvel através de leilão extrajudicial «venda on line". Pagamento efetuado. Consolidação da propriedade. Discussão acerca da nulidade do título que transferiu o domínio ao imitente, em ação anulatória ajuizada em desfavor de terceiro, que não deve prejudicar o trâmite da ação de imissão na posse intentada pelo atual proprietário do imóvel de boa-fé, sendo, ademais, desnecessária a reunião dos feitos por conexão. Precedentes do STJ. Ausência de risco de dano de difícil reparação inverso para o réu e ora agravante, uma vez que sequer reside no imóvel, tendo sido o mesmo citado em endereço diverso do imóvel objeto da imissão na posse. Prazo para desocupação que deve observar a Lei 9.514/97, art. 30, que estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias. Recurso parcialmente provido apenas para fixar o prazo para desocupação do imóvel em 60 (sessenta) dias.

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