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DOC. 330.9263.8602.0179

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MENOR - SAÚDE - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR - MÉTODO ABA - TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA -INEFICÁCIA DO PROTOCOLO TERAPÊUTICO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I -

Para fins de antecipação da tutela de urgência, além da reversibilidade da medida, imprescindível a presença dos requisitos do «fumus boni iuris» e do «periculum in mora". II - Afigura-se genérica a decisão que, deferindo a tutela de urgência, se utiliza de fundamentos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão afeta à saúde, sem se ater às particularidades do caso, violando ainda o art. 93, IX, da CR/88 ao desprezar quanto a aplicação do entendimento do ex. STF sobre os casos em que se discute o fornecimento de tratamento médico não incluído em políticas públicas (EDcl no RE 855.178 RG / SE - Tema 793). III - Em atenção aos protocolos clínicos e terapêuticos disponibilizados pela rede pública de saúde, inviável o deferimento em antecipação de tutela de tratamento com psicoterapeuta comportamental pelo método ABA, com psicólogo especializado no método ABA, com terapeuta ocupacional e com fonoaudióloga quando não demonstrada a ineficácia dos tratamentos já fornecidos pelo SUS para o tratamento de TEA da criança.

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