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DOC. 330.8059.3311.5189

TJSP. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.

Réu que, devidamente intimado, deixou de recolher o preparo recursal. Deserção caracterizada. Inadimplemento contratual das compromissárias vendedoras. Atraso na entrega do imóvel. Pretensão ao recebimento das multas moratória e compensatória. Pedido que não constou na petição inicial. Inovação recursal configurada, a impor o não conhecimento, no ponto. Danos morais. Ocorrência. Hipótese que ultrapassa o mero aborrecimento. Quantum indenizatório. Valor a ser arbitrado de forma a evitar enriquecimento sem causa e reprimir a reiteração de tal conduta por parte das rés. Fixação em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Precedentes desta E. 4ª Câmara de Direito Privado. Recurso do corréu Paulo que, por deserto, não comporta conhecimento. Sentença parcialmente modificada. RECURSO DOS AUTORES PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA, NÃO CONHECIDO O RECURSO DO CORRÉU PAULO

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