TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Nº569/2024. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1.
A Resolução do Conselho Nacional de Justiça de . 569/2024 alterou a forma de contagem dos prazos processuais, que agora se inicia a partir da publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, conforme textual previsão do art. 1º.
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