TJMG. HABEAS CORPUS - RECURSO PRÓPRIO (AGRAVO À EXECUÇÃO) QUE OBSTA O CABIMENTO DO AÇÃO CONSTITUCIONAL - POSSBILIDADE DE QUE SEJA A ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO - PRISÃO PREVENTIVA - INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE ANTECIDIDA POR PERÍODO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE NÃO PODE SER UTILIZADA PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME - INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE - IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1.
O habeas corpus, até porque não comporta dilação ou revolvimento da prova, não deve substituir o recurso adequado, tal qual ocorre com o agravo em execução, que deverá ser interposto contra a decisão que desconsidera o período relativo à prisão preventiva, para fins de progressão de regime. Acaso detectada manifesta ilegalidade, a ordem deve ser concedida de ofício (art. 654, §2º, do CPP).
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