TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALAGAMENTO OCORRIDO EM 2019. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A PARTE RESIDE EM ENDEREÇO INDICADO NA RELAÇÃO DA DEFESA CIVIL. ERRO MATERIAL VERIFICADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RÉU ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
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