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DOC. 330.4631.3123.6581

TJRJ. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT E 35, AMBOS C/C 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO ART. 69, DO C.P. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, NO TOCANTE A AMBOS OS CRIMES, SOB O ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Edelton Conceição de Azevedo, representado por advogado constituído, contra a sentença prolatada nos autos da ação penal a que respondeu o recorrente, a qual tramitou na 1ª Vara Criminal da Comarca de Macaé, sendo o mesmo condenado por infração aos arts. 33, caput, e 35, ambos c/c 40, VI, todos da Lei 11.343/2006, havendo-lhe sido aplicadas as penas definitivas de 10 (dez) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e pagamento de 1632 (mil, seiscentos e trinta e dois) dias-multa, a ser cumprida no regime prisional inicial fechado, condenando-se-o, por fim, ao pagamento das despesas processuais

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