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DOC. 330.4045.9934.5467

TJSP. COMPRA E VENDA.

Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de parcelas pagas - Sentença de parcial procedência - Inconformismo de ambos litigantes - Incidência do CDC e das normas aplicáveis aos compromissos de compra e venda - Desistência do adquirente - Rescisão por culpa do autor - Na pendência da relação contratual, é lícito a qualquer dos contratantes buscar a rescisão do pacto - Aplicação da Súmula 1/STJ - Inadmissível o percentual estipulado em 10% do valor total do contrato, ainda que sob a égide da Lei 13.786/2018 - Desvantagem excessiva ao consumidor - Adequação do percentual fixado pelo juízo de origem ao prejuízo pelas despesas com a frustração do negócio - 15% dos valores pagos - A restituição não deve incluir os valores pagos a título de comissão de corretagem, por haver previsão expressa de transferência desse encargo aos compradores e por se tratar de distrato em razão do desinteresse do comprador, sem culpa da ré - Como base de cálculo para devolução deverá ser considerado tudo quanto foi pago pelo autor, até junho de 2023, data de julgamento do agravo de instrumento de 2008006-59.2023.8.26.0000, de minha Relatoria, sob pena de enriquecimento sem causa da ré - Sentença reformada para integrar na base de cálculo da devolução dos valores ao autor tudo o que efetivamente por ele pago até junho de 2023 - Parcialmente provido o apelo do autor e não provido o recurso da ré

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