TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ESTABILIDADE SINDICAL - REINTEGRAÇÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA.
Conforme registrado na decisão ora agravada, da análise do trecho do acórdão regional trasladado nas razões do recurso de revista, observa-se que o Tribunal Regional limitou a estabilidade sindical até 2018, pautado no conjunto probatório dos autos, enquanto que a parte ora Agravante reitera a sua pretensão em assertiva não constante do acórdão regional, motivo pelo qual deve ser mantida a incidência da Súmula 126/TST, como óbice ao processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.
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