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DOC. 330.3712.3682.8775

TJSP. APELAÇÃO -

art. 157, §2º, I, V e VII c.c art. 14, II, todos do CP - Réus THIAGO e CAÍQUE condenados às penas de 09 anos, 06 meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 23 dias-multa, no valor mínimo-unitário - Insurgência de ambos os réus - Pedido de desclassificação da imputação para o crime de furto - Não acolhimento - Materialidade e autoria do crime de roubo bem delineadas - Grave ameaça comprovada - Depoimento harmônico das vítimas que confirmam ter os réus as ameaçado com arma branca para a prática do crime - Palavra da vítima que detém especial valor probante nos delitos da espécie - Grave ameaça empregada que configura o tipo penal de roubo - Pedido de afastamento da majorante referente ao emprego de arma branca - Não acolhimento - Emprego do instrumento vulnerante atestado pela prova oral - Desnecessidade de apreensão da arma branca e comprovação de sua eficiência por perícia - Precedentes - Pedido de afastamento da majorante referente a restrição de liberdade das vítimas - Não acolhimento - Demonstração nos autos de que as vítimas foram mantidas sob o jugo dos roubadores no interior da residência por tempo significativo e juridicamente relevante, muito superior ao necessário para a consumação do delito de roubo - Precedentes - Dosimetria da Pena - Primeira fase - Penas de ambos os réus fixadas no dobro do mínimo-legal, em razão da elevada culpabilidade e dos maus antecedentes dos réus - Pedidos de redução da pena-base - Acolhimento - Circunstâncias judiciais desfavoráveis bem reconhecidas - Réus que mantiveram as vítimas, dentre elas uma criança uma e adolescente, em cárcere privado, para assegurar negociação com o departamento policial, bem como deram causa ao acionamento de complexo aparato estatal, denotando elevada reprovabilidade social da conduta - Réus portadores que diversas condenações anteriores transitadas em julgado valoradas como maus antecedentes - Aumento aplicado na origem que, todavia, se revelou exacerbado - Presença de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis que justificam fixação da pena-base em fração 1/5 superior ao mínimo-legal - Precedentes - Penas-base, para ambos os réus, reduzidas para 04 anos, 09 meses e 18 dias de reclusão, e pagamento de 12 dias-multa - Segunda fase - Penas acrescidas em 01 ano e 08 meses, em face do reconhecimento e compensação parcial entre agravantes de multirreincidencia e atenuantes de confissão espontânea parcial - Pedido de afastamento da agravante de reincidência por configurar bis in idem - Não acolhimento - Condenações utilizadas para reconhecimento da reincidência que são diversas das utilizadas para reconhecimento dos maus antecedentes na primeira fase - Inexistência de bis in idem - Agravantes e atenuantes bem reconhecidas - Quantum de aumento aplicado que se revelou exacerbado - Agravante que consiste, para ambos os réus, em dupla reincidência, as quais devem ser proporcionalmente compensadas com a atenuante de confissão espontânea, com preponderância da agravante - Tema 585 STJ - Aumento na fração de 1/6 que se revela adequado aos critérios desta C. Câmara - Pena intermediária, para ambos os réus, reduzida para 05 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão e pagamento de 14 dias-multa - Terceira fase - Pena majorada em 1/2, em razão do concurso de causas de aumento referentes ao emprego de arma branca, restrição de liberdade das vítimas e concurso de agentes, e reduzida na fração de 1/3, em face da prática do crime na modalidade tentada - Pedido de afastamento da aplicação cumulativa de majorantes - Acolhimento - Ausência de fundamentação concreta para aplicação cumulativa das causas de aumento - Aplicação tão somente da causa de mais aumento - Inteligência do art. 68, parágrafo único, do CP - Aumento na fração de 1/3 que se impõe - Pedido de aumento da fração redutora referente à tentativa - Não acolhimento - Iter criminis quase integralmente percorrido - Fração que se revelou adequada ao caso concreto - Manutenção da redução na fração de 1/3 - Pena definitiva, para ambos os réus, fixada em 04 anos, 11 meses e 22 dias de reclusão, e no pagamento de 22 dias-multa, arbitrados no valor mínimo-unitário - Regime fechado fixado para início do cumprimento da pena de ambos os réus - Pedido de abrandamento de regime - Não acolhimento - Quantum da pena, reincidência dos réus e presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis que autorizam a fixação de regime mais gravoso - Impossibilidade, para ambos os réus, de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou suspensão condicional da pena - Requisitos não preenchidos.

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