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DOC. 330.2602.9777.7021

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação pelo procedimento comum, com pedidos de obrigação de fazer e cobrança. Autor, servidor público municipal, objetivando a progressão na carreira e a percepção das respectivas diferenças remuneratórias. Sentença de procedência. Irresignação do réu. Demandante, ocupante do cargo de guarda civil municipal, que efetivamente faz jus à progressão funcional e às respectivas diferenças remuneratórias. Inteligência dos arts. 21 e 22 da Lei municipal 7.346/2002, que instituiu o plano de cargos e carreiras no município réu e estabeleceu os requisitos necessários para tanto. Omissão da administração, que não pode acarretar prejuízo à demandante, impondo-lhe a estagnação no âmbito de sua trajetória profissional. Incidência do Tema 1.075 do Supremo Tribunal Federal. Sem razão ao apelante quanto à incidência da Súmula 37 da súmula de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, posto que não se trata de concessão de reajuste salarial, mas, tão somente, de observância à legislação vigente. De outro viés, mantem-se a condenação do réu ao pagamento da taxa judiciária, pois a isenção legal conferida aos municípios não abrange o reembolso das custas e demais despesas adiantadas pela parte vencedora. Inteligência do art. 17, IX e §1º da Lei estadual 3.350/1999. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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