TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO - VALOR PROBANTE. -
Não há falar em absolvição, se nos autos restaram devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
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