Carregando…

DOC. 329.8181.2475.0154

TJSP. Apelação. Obrigação de fazer. Exclusão de Dependente por idade. Indenização por danos materiais. Sentença Procedente. Autora que ingressou com ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos materiais após ser excluída do plano de saúde em razão de atingir a idade máxima. Aplicação do CDC juntamente com a Lei de Planos de Saúde. Súmula 100/TJSP. Súmula 608/STJ. Contrato que prevê a manutenção da beneficiária dependente até idade de 21 (vinte e um) anos de idade. Limitações contratuais que devem ser interpretadas em favor da consumidora. CDC, art. 47. Consumidora que goza do contrato desde o ano de 1991 e foi surpreendida com a sua exclusão em maio de 2024, oportunidade em que estava com mais de 40 (quarenta) anos. Plano de saúde que permaneceu inerte por cerca de 20 (vinte) anos, gerando expectativa de continuidade do contrato. Suppressio caracterizada no caso concreto. Precedentes desta 8ª Câmara. Sentença Mantida. Negado Provimento ao Recurso

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito