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DOC. 329.7953.4407.1422

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. DELITOS DE ROUBO E EXTORSÃO. DECRETO CONDENATÓRIO. IRRESIGNAÇÃO GERAL. DEFESAS PUGNAM PELA ABSOLVIÇÃO DIANTE DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREM AFASTAMENTO DAS MAJORANTES E REDUÇÃO DA PENA. O MINISTÉRIO PÚBLICO ALMEJA CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS PELA PRÁTICA DO CRIME CAPITULADO NO ART. 159, §1º DO CP. -

Mantém-se a condenação pelos crimes de roubo e extorsão. A materialidade e a autoria restaram comprovadas notadamente diante da prova oral coligida ao longo da instrução. Os depoimentos dos lesados foram harmoniosos, quer quanto à dinâmica do evento, quer quanto ao reconhecimento de ambos os acusados. Tais relatos foram endossados pela autoridade policial e policiais civis que efetivam investigação acerca da participação dos ora apelantes na empreitada, restando refutada as teses de inocência trazidas pelas laboriosas defesas.

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