TJRJ. ¿Ação ordinária de implementação do piso nacional do magistério c/c pedido de antecipação de tutela¿. Sentença de procedência com confirmação da tutela de evidência anteriormente deferida, para o fim de determinar que a parte ré proceda à adequação do vencimento base da parte autora ao piso salarial nacional, em sua matrícula. Apelação interposta pela parte ré. Indeferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso (1.012, §3º, I c/c §4º, do CPC). Pedido de reconsideração requerido pela parte Apelante. Existência de Ação Civil Pública proposta pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Estado do Rio de Janeiro, autuada sob o 0228901-59.2018.8.19.0001, que trata sobre a mesma matéria, a qual se encontra pendente de julgamento de Recurso Extraordinário. Aplicação do Tema Repetitivo 589 do STJ: ¿Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.¿ Outrossim, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 27/05/2022, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1326541, do respectivo Tema 1218, cujo título foi assim delimitado: ¿Adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada.¿ Suspensão do presente recurso, com atribuição de efeito suspensivo à sentença que confirmou a tutela de evidência anteriormente deferida, até o trânsito em julgado da Ação coletiva 0228901-59.2018.8.19.0001.
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