TJSP. RECUPERAÇÃO JUDICIAL - GRUPO «ROSSI» - IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO - TAXA JUDICIÁRIA - RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - GRATUIDADE JUDICIÁRIA -
Decisão que determinou o recolhimento de custas pela impugnação de crédito distribuída de forma retardatária - Inconformismo dos credores - Acolhimento - A credora, ora agravante, LÍGIA é beneficiária da gratuidade processual, concedida em sede de processo de conhecimento. Além disso, não existe previsão legal para exigência de custas judiciais em sede de impugnação de crédito. Princípio da legalidade estrita RECURSO PROVIDO
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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