TJSP. ACIDENTÁRIA -
Motorista de ônibus e, posteriormente, coordenador de time em indústria automobilística - Perda auditiva - Parte que pretende a concessão de auxílio-acidente a partir de 04/10/2016 (data do requerimento administrativo), porém já se encontra em gozo de aposentadoria por tempo de contribuição desde 13/02/2009 (data de despacho do benefício) - Vedação expressa da cumulação de auxílio-acidente com qualquer aposentadoria - Lei 8.213/91, art. 86, § 2º, com a redação dada pela Lei 9.528/1997 - Improcedência mantida - Recurso desprovido
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