TST. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONFIGURAÇÃO DE CARGO DE GESTÃO DO CLT, art. 62, II. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, confirmou a sentença por concluir que o autor não exercia cargo de gestão, exceção do CLT, art. 62, II. 2. Nesse contexto, a análise das alegações da agravante implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE AFASTADA TAMBÉM POR OUTROS MEIOS DE PROVA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência uniforme desta Corte Superior é firme no sentido de que, por falta de previsão legal (CLT, art. 74, § 2º), a ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto, por si só, não os invalida, afigurando-se mera irregularidade administrativa. Precedentes. 2. No entanto, na hipótese dos autos, os registros de ponto trazidos aos autos não foram invalidados apenas pela ausência de assinatura do empregado. 3. O Tribunal regional registrou que o autor se desonerou do ônus de infirmar a jornada dos cartões de ponto. Consignou que, « da análise do depoimento das testemunhas ouvidas, parece mesmo que os cartões de ponto não refletiam a jornada efetivamente cumprida pelo ex-empregado ». Narrou, ainda, que, « por considerar que referidos registros indicam variações ínfimas e sequenciais de minutos, sempre ao fim do expediente, entendo que os documentos de ponto são imprestáveis como meio de prova, porque não refletem a real jornada cumprida pelo autor, razão pela qual deve ser presumida verdadeira a jornada descrita na inicial (...)». 4. Nesse contexto, a análise das alegações da ré implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.
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