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DOC. 329.4580.3614.8381

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. CONHECIMENTO DO APELO APENAS EM PARTE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NÃO REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. SENTENÇA MANTIDA. 1.

Pretensão do embargante de extinguir a execução ou reduzir o valor exequendo, ao argumento de quebra contratual, prescrição e excesso de execução. 2. Sentença de improcedência dos embargos. Inconformismo do embargante. 3. Apelo interposto com reiteração das alegações iniciais e alegação de cerceamento de defesa pela não realização de perícia contábil. 4. O princípio da dialeticidade, materializado nos arts. 932, III, e 1.010, III, do CPC, impõe ao recorrente a obrigação de impugnar os fundamentos da decisão atacada, de modo a demonstrar as razões pelas quais entende que ela mereça ser reformada, sob pena de não conhecimento do recurso, o que não ocorreu na hipótese. 5. Conhecimento apenas da preliminar de nulidade e da questão da prescrição, que é matéria de ordem pública. 6. Prescrição quinquenal, com base no art. 206, § 5º, I, do CC, que não ocorreu na espécie. Inaplicabilidade da prescrição trienal, suscitada pelo apelante. 7. Inexistência de nulidade, pois a prova pericial não se mostrou necessária e o embargante não demonstrou prejuízo. 8. Apelo conhecido apenas em parte, e desprovido, no ponto em que conhecido.

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