TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. IRRESIGNAÇÃO GERAL. PARQUET POSTULOU REALIZAÇÃO DE NOVO JURI QUANTO À ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS TENTADOS. DEFESA BUSCOU NOVO JULGAMENTO, POR TER SIDO O VEREDITO CONTRÁRIO A PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREU REANÁLISE DA PENA. DISTRIBUIÇÃO À COLENDA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL E NEGOU PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO. TRÂNSITO EM JULGADO. NOVA IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE QUE A CONDENAÇÃO FOI CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. -
No caso, o Conselho de Sentença, dentro do seu livre arbítrio para decidir, e acolhendo uma das teses esposadas na Sessão de Julgamento, por maioria, respondendo aos quesitos formulados, além de reconhecer a materialidade, a autoria do crime e a culpabilidade dos seus autores, reconheceu também as qualificadoras motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, e o fez analisando o complexo conjunto probatório. Nessa esteira, no acórdão esgrimado, foi mantida a condenação pelos crimes de homicídio qualificado em face de quatro vítimas, rechaçando-se o pleito defensivo de anulação do julgado. Tendo ainda sido cotejados os depoimentos da autoridade policial que presidiu o inquérito e de outras testemunhas, a Colenda Primeira Câmara Criminal, acolhendo o pleito ministerial, entendeu que o ora requerente deveria ser submetido a novo julgamento pelo Juri quanto às duas tentativas de homicídio, já que absolvição por tais delitos revelou-se manifestamente contrária à prova dos autos. Para tanto, foi destacado o depoimento de uma das vítimas sobreviventes, que disse que estava em frente ao bar ao lado das demais vítimas, quando o requerente e os demais corréus atiraram em todos, reconhecendo-os em juízo.
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