TJSP. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no âmbito de execução de título extrajudicial. Decisão que acolheu o pedido e determinou a inclusão de Panificadora SIAPÃO Ltda. José Rodrigues Gato e Fernanda de Jesus Rodrigues, no polo passivo da execução. Inconformismo dos três requeridos. Acolhimento. Em relação à agravante SIAPÃO, os elementos de convicção não confirmam a alegação de que há confusão patrimonial entre ela (sociedade) e seu titular exclusivo, o executado Fábio. Igualmente, em relação aos agravantes José e Fernanda, a suposta condição de interpostas pessoas ou testa-de-ferro do executado não caracteriza fraude à execução. Se o agravado entende que as quotas sociais titularizadas por José e Fernanda pertencem ao executado, a medida adequada para perseguir bens ou direitos que seriam do executado e/ou para o reconhecimento de eventual fraude contra credores (arts. 158 a 165, do CC), é distinta da pretensão deduzida no incidente. Ausência dos requisitos do art. 50, do CC. Decisão reformada. Recurso provido
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