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DOC. 329.3306.9244.2128

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL ODONTOLÓGICA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. ART. 14, §4º, DO CDC. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA PERICIAL QUE DEVE SER DE PLANO REJEITADA.

1-Como se observa, a autora procurou a ré para a realização de procedimento de rinomodelação, com remoção de giba definitiva, a qual seria realizada pela ré (dentista especialista), denominada no mercado como «a rainha dos narizes".

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