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DOC. 329.2883.2033.0672

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PENHORA - BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA - I -

Decisão agravada que rejeitou a impugnação à penhora apresentada pelo executado, ora agravante, relativamente aos bens penhora no interior de sua residência - II - Executado, ora agravante que defende serem bens impenhoráveis, por serem indispensáveis à dignidade da pessoa humana - III - Hipótese em que foram penhorados sofás, poltronas, conjunto de mesa e cadeiras, lavadora de louça e secadora de roupa, um armário de cozinha, além de uma bicicleta ergométrica - Bens que não ultrapassam as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida - Penhora incabível - Exceção quanto à bicicleta ergonômica - Bem que, à evidência, ultrapassa as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida - Penhora sobre bicicleta ergonômica cabível - Inteligência do art. 833, II do CPC - IV - Precedentes - Decisão reformada em parte - Agravo parcialmente provido"

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